
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), através do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais, referindo-se ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Próxima semana haverá mais uma reunião para tratar das necessidades da Zona Rural do município e mais uma vez a população é convidada para discutir sobre o tema. A participação dos água-novenses é essencial para auxiliar na elaboração do plano e a sua total efetividade.
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